A Lei da Sombra e a Sombra da Lei

Verônica Cavalcante Bernardi

Trabalho apresentado no III CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JUNGUIANA, maio de 2003, Salvador, Bahia.


Este texto trata do mal como pode ser experienciado nas relações ocorridas no sombrio refúgio para aqueles situados nos limites da lei.

Inoportuno e degradado, o mal não sucumbe, mas apresenta-se como intruso no devir humano trans-histórico. Acossado pelas estatísticas, que visam quantificar e assim, conter o acaso e o risco, o mal fura o discurso como evento advindo do real do corpo torturado, assassinado. Aprisionado pelo discurso sombrio da lei, o emergir do mal denuncia a dilaceração social dos nossos ideais perdidos para o brilho da imagem veiculada através da mídia, com o esvaziamento do sujeito.

O sujeito aprisionado entre tantas demandas criadas para seu deleite sensório, mimetiza o processo de individuação, forjando um vir a ter como se fosse um vir a ser. De acordo com Jung, individuar-se remete o sujeito a ser aquilo que ele é, o investimento afetivo que direciona este comprometimento se liga a Eros, como o que afeta o sujeito, causando-lhe a estranheza de um evento, exigindo sua implicação em seu processo.

A mimetização da individuação, relaciona o sujeito com o ter, que se traduz em uma necessidade de possuir objetos, signos do capital. Estes se oferecem como promessas de felicidades parciais, que sempre precisam ser novamente adquiridas, tão logo o efeito do sentir-se reconhecido como alguém, como um sujeito, esvaeça. Assim, o vir a ter desloca a subjetividade do domínio de Eros, como afetamento do ser, prometendo uma espécie de aquietamento da angústia com aquisições que visam completar o sujeito. Mas, esta promessa de suprir o desejo é um engodo, pois remete ao aprisionamento na unilateralidade, ao não-movimento. Para haver movimento, há que haver angústia, não há individuação sem sofrimento. Porém, a angústia ligada a Eros impõe o movimento, situando o sujeito no campo do agir e não no campo da atuação neurótica. A recusa da angústia é o aniquilamento do desejo, do afeto, que movimenta a demanda de ser.

Nesse sentido, paralela à crise de ideais, acomete uma crise no pedido do sujeito: o que demanda o sujeito social, para além da demanda social de justiça? Um traço perverso corta a demanda social. Cruelmente erradicado do amor, o sujeito se depara com sua condição de penúria. O que quer o humano erradicado de Eros? Só resta o espasmo do brilho. Assim, o fim justifica os meios, porque os meios são opacos e o fim é brilhante. Pela lógica do ter a mais, os meios que serão utilizados para alcançar esta condição, não são questionados, porque não há dúvida ética que mobilize a posição a respeito do bem e do mal.

Jung, em seu texto sobre "O bem e o mal na psicologia analítica", nos remete à nossa condição humana: a realidade toda, nós a substituímos por palavras. Assim, não há acesso ao real das experiências, estas restam como interpretações. O mundo, todo ele é constituído por abordagens interpretativas, e o próprio corpo é traduzido. Mas, ao substituirmos a realidade por palavras, pensamos contê-la ou retê-la nas letras de lei: códigos e constituições regem os seres em relação, no mundo da palavra.

O mal é, assim, aquele que denuncia nossa limitação, pois excede a linguagem, não há como simbolizar a crueldade imposta ao corpo do outro, que parece sempre sem significado para aqueles que olham e não encontram letra possível para aquele ato. Nenhuma condição de privação parece ser suficiente para que um adolescente esfaqueie outro até a morte para roubar-lhe o tênis. Seria justificado se roubasse para comer, mas para comer o brilho, parece incompreensível. Para quem está dentro da miragem perceber como o de fora deseja beber desta ilusão de felicidade é por demais confuso, pois está alienado de sua própria condição. Assim, para muitos, cujo assesso ao cenário é vetado por sua condição marginal, entrar na ilusão é um ato de contradição: primeiro é preciso cortá-la com o mal e depois suturá-la com o brilho.

Desse modo, personagens do mal habitam o suposto bem estar de nossa sociedade e transborda na mídia sua imagem traduzida de forma rotunda nos noticiários configurando uma aporia intransponível. Qual o mal que vem primeiro, aquele que acomete estas personagens transformando-as em operadores da crueldade urbana ou a malignidade espetacular e absurda que se configura na sua marginalidade? O mal é aquele que, apropriado pela mídia televisiva, parece escapar ao espetáculo e deixa na boca o gosto amargo da angústia.

O mal remete ao corpo, uma dor que acomete o corpo com a fome, com a violência, com a imposição sexual, o medo que a sociedade sente, é corporal. É deste mal do qual não se apropria impunemente, que logramos escapar, quantificando-o, tentando restringi-lo aos reconditos bairros sombrios de nossas cidades luminosas.

Para Jung, a sombra é a personificação daquilo que não queremos ver, imagem do mal oculta no agir humano, mas por ser tão dissonante do eu, torna-se evidente. Nos diz Jung:

Empiricamente, os arquétipos que se caracterizam mais nitidamente são aqueles que mais freqüente e intensamente influenciam ou perturbam o eu.(...) A figura mais facilmente acessível à experiência é a sombra, pois é possível ter um reconhecimento bastante aprofundado de sua natureza. (JUNG, 1988 CW IX/2 &13)

A sombra, manifesta-se apresentando o que não podemos esquecer, confronta nossos olhos dormentes com o mal que se pretende subsumir no meio do noticiário, perdido entre as cenas do futebol e do carnaval. A sombra, segundo Jung, não é apenas uma figuração de um arquétipo específico, mas o aspecto destituído de luz de cada manifestação arquetípica que impõe sua lei. Conhecer a sombra é uma questão de confronto moral e, principalmente ético, com aspectos obscuros da personalidade, um balanço entre o bem e o mal. Contudo, nos aponta Jung, o bem e o mal não têm existência em si, são princípios, a vivência de algo como mau, depende do critério subjetivo de algo ser vivido como mau ou culposo.

Afigura-se assim, uma relatividade de juízos de valor, que sabemos se aplica também ao campo da estética. Então, sempre que ponderamos sobre o bem e o mal, estamos emitindo igualmente um juízo estético, nada além disso. Desse modo, é possível pensar a atuação humana quanto aos princípios do bem e do mal por uma via estética. O mal se espreita entre a moral e a ética, formulando-se através de uma relatividade estética.

Desse modo, a guerra cirúrgica, o ataque terrorista, têm estéticas diferentes, porque são produções advindas de confrontos morais e éticos diversos. A violência pode ser tomada assim, como uma apresentação estética grotesca ou clean, conforme a recepção ética, moral e a relatividade estética de quem a absorve.

Considerando a violência, o mal, como uma apresentação estética sombria, de uma ética e uma moral que regula a existência do humano no mundo, cabe perguntar sobre os valores que norteiam o estar no mundo do sujeito contemporâneo. Pois, a própria manifestação da violência está acometida de um aparente despropósito. O mal, que antes parecia guardar um significado relacionado ao ser do sujeito, hoje, desvia-se para o ter a mais do sujeito. Antes, como nos dizia Jung, a sombra, como figuração personificada, era a manifestação arquetípica mais acessível à experiência, por perturbar o eu, atualmente, o sombrio está cada vez mais sombrio, pois se antes ele era mais bem reconhecido devido ao seu confronto com a ética e a moral, hoje, ele se esmera entre as atitudes humanas despercebido. Os valores morais e éticos encontram-se emaranhados no macro-discurso do capital, impedindo o reconhecimento do que é o bem e o mal para o ser do sujeito atual. Em outras palavras, empiricamente, a manifestação arquetípica sombria está muito mais sombria, seus efeitos, portanto, muito mais devastadores, uma vez que seu reconhecimento está cada vez mais ofuscado pelo brilho que a imagem dos signos do capital imprime no eu.

As relações imaginárias sociais se organizam em torno de uma matriz que veicula um ideal que se busca alcançar através da aquisição destes signos propostos pelo discurso do capital: seios de silicone sensuais, carros viris, louras eróticas, cervejas esculturais para o gegustas masculino, em resumo, produtos potentes cheirando a poder.

Os conflitos, guerras, que se observam no mundo, que muitas vezes são movimentos de resistências de regimes de signos econômicos, religiosos, étnicos, etc, são descaracterizados pela mídia ou sufocados pelo armamento do exército assegurador do mecanismo globalizante de signos. Também, a violência que vemos atualmente em nossas cidades, por exemplo, constitui-se como uma saída sintomática para a imposição massacrante sob a qual vive grande número de pessoas. Mas, o que se perdeu do mal, no âmbito do capitalismo de consumo, foi a característica da revolta.

Dessa forma, o propósito de tanta violência não é mais uma busca sangrenta para assegurar o lugar de ser do sujeito, de cidadão. A violência é um recurso que também foi esvaziado pelo capital, a violência non sense, é regida pela necessidade de adquirir os signos do capital, promovidos pela publicidade, asseguradora do consumo de imagens. Trata-se da instituição da sombra da lei, como dispositivo de controle regido pela necessidade de adquirir os signos de poder, impedindo a manifestação da lei da sombra, como resistência a essa imposição.

Contudo, o mal ainda que supostamente apropriado e descaracterizado pelo discurso do brilho, como arquétipo, nunca deixa de manifestar-se. A sombra torna-se ainda mais sombria e ronda nosso mundo anunciando o assustador desconhecido.

Jung, afirma que a sombra designa o outro lado, aquele que não tem luz. A sociedade de espetáculo, onde a luz e o brilho buscam todos os espaços, projeta muita sombra. Muito brilho, muito neon, busca evitar o escurecimento da noite, a depressão do nigredo. O choro do outro é sufocado pelo alarido festivo, remetendo a alteridade ao espectro da sombra. Assim, busca-se conter qualquer manifestação deste outro, mesmo se for preciso lhe dar um falso brilho, uma ilusão de felicidade contida num objeto fetiche.

Mas, de acordo com Jung, quanto mais se afasta da sombra mais espessa ela se torna. A lei da sombra como configuração arquetípica do maligno, remete ao que Jung chamou de leis dominantes e princípios que repetem com regularidade as expressões da alma, o mal de que precisamos como constituição estruturante do ser do sujeito. Estas expressões é que ficam então submetidas à sombra da lei. O mal como uma das múltiplas faces da sombra, como aquele que impõe o choque contra as regras consagradas pela tradição, ou seja, como aquele que traz a violência do novo, busca-se conter na sombra da lei, reguladora da malignidade sem expressão.

A sombra da lei visa assim, assegurar a expressão da violência non sense, ou seja, da violência imposta pela necessidade do ter e não mais do ser. O mal relacionado ao ser, sombriamente se converte no mal relacionado ao ter. O sujeito passa a ser regulado pelas posses dos signos do capital. O mal como força instituinte (no sentido que Barenblit usa este termo, como força modificadora do instituído), se converte em força de asseguramento do instituído pelo registro econômico do capital. O registro econômico erótico, que investe a malignidade dos ideais de combate, rende-se a uma atrofia do desejo erótico convertido em ânsias de brilho de felicidade. O vir a ter ultrapassa o vir a ser, e o erótico como afetamento do sujeito, passa à banalidade promíscua dos relacionamentos humanos esvaziados. Mesmo Dioniso, vira a face tristonho diante desta orgia de poder.

Assim, a sombra da lei anula a revolta, banaliza a violência e descaracteriza-a como o buscar do ser, apropriando-se do mal, visando inserí-lo no circuito de aquisição de signos instituídos como ideais.

Portanto, enquanto a lei da sombra regula o que Jung nos aponta como o que é terrível, a necessidade do confronto com a sombra como algo que nos coloca diante da luta e da dor na vida; a sombra da lei remete justamente ao que impede este confronto e banaliza as manifestações sombrias. A rendição quase que absoluta ao brilho, remete o sombrio ao quase inatingível, pela sua falsificação, por seu confinamento às margens.

Contudo, estas margens estão se espremendo ou nos espremendo, pois a globalização do discurso do capital no mundo, como um macro-discurso portador de uma verdade uníssona, tem suas necessidades para serem satisfeitas e recorre a polarizações hierárquicas que se traduzem em desigualdades sociais, tanto nos países pobres como nos países ricos. Requer uma modernização que se expressa em uma organização econômica e política que se baseia nos valores impostos pelo próprio discurso. O que, de alguma forma, escapa aos fundamentos idealizados do capital globalizado é entendido como uma disfunção ou uma incapacidade daquele que não consegue se adaptar às demandas do organismo-total. Não há espaço para a diferença cultural, para diferença de valores, não há espaço para o desejo erótico, que só se realiza na diferença.

Estamos diante de uma nova colonização que se afirma sobre uma violência extremamente sombria: anular a manifestação necessária do confronto, da revolta, através de uma violência que se oculta no brilho e se arrasta no tempo e no espaço, não deixando lugar ausente para a diferença mover-se, preenchendo todos as lacunas com seu regime de signos.

Assim, a sombra da lei, rege a constituição do mundo da mercadoria e sua invasão em todos os espaços: países não inseridos na demanda capitalista e setores dos países ocidentais de primeiro escalão, antes fora de seu alcance, como a educação, a saúde, a informação, passaram a se regidos pelas leis da rentabilidade do mercado.A conquista colonial atual se faz com demandas. Criam-se demandas que passam a ser significadas como objetos de poder. Com isso, a lei que regula as relações do sujeito no mundo, impede as próprias relações que convertendo a demanda de justiça social, em demanda de aquisição de signos de felicidade. Nesse sentido, podemos pensar que quaisquer dos signos do capital funciona como uma droga, pois a droga é o que impede o sujeito de vir a ser, mantendo-o num circuito pegajoso que o adere a um único significar, alienando-o. Trata-se de um grande tráfico de imagens portadoras de ilusão de felicidade.

Mas o mal não sucumbe, transborda da letra da lei, impondo o confrontar com a sombra da própria lei, que condena o indivíduo, quando é a estrutura que deve ser condenada, que pune o cidadão pontual, quando é o próprio espaço em que ele se encontra que precisa ser redesenhado, a partir de traços mapeadores de novas possibilidades para o sujeito do vir a ser.

Esta é a sombra que Jung aponta, o aspecto sombrio que sempre encontra um lugar de expressão, pois é uma expressão da alma humana. Como o mal acomete o corpo, qualquer discurso é pouco para detê-lo, qualquer lei é pouca para contê-lo, qualquer produto publicitário é pouco para dissimulá-lo. A morte do filho não se oculta com as regras do capital, o desaparecimento do pai, não se tampona com objetos de felicidade. A bala perdida, não encontra uma palavra, mas um rosto, uma face infantil. O gatilho quem aperta é a dor do corpo favelado, marginal, que busca o poder da violência para alcançar o poder do sujeito do vir a ter. Pois, se não se escuta sua voz, se não se percebe sua existência miserável, o terror que ele impetra, este reverbera em cenas de horror, de dor intransponível para o papel. Contudo, ele continua a ser marginal, porque o que o mantém nesta condição é uma estrutura de sujeitos do ter a mais, que subsume o sujeito do vir a ser.

O que fazer? Como confrontar o mal e superar a aporia em que nos encontramos?

O bem e o mal, explica Jung, estão para além de nosso alcance, não se sabe o que é o bem e o que é o mal, mas sim o que se considera bom e mau. O bem e o mal são em si princípios, existiram antes de nós e nos ultrapassarão. Nesse sentido, a vivência de algo como mal depende do critério subjetivo de algo ser vivido como mau ou culposo. Estamos diante de uma questão ética e moral mas como já dissemos, também estética.

Como psicóloga jurídica, atuando em diversos juízos do interior do Estado do Rio de Janeiro, há em meu trabalho uma preocupação com uma invenção. A invenção de linhas de fuga (como aponta Deleuze) para aqueles que caem na rede do judiciário. Como recepcionar o mal sem causar ainda mais mal? Como romper uma linearidade punitiva inscrita na lei? Como circunscrever o pessoal em uma estrutura, que rompa com a causalidade e o efeito do mal? Ou seja, como receber um adolescente que viola, maltrata e até mata para roubar um suposto brilho, que ele julga que o outro tem? Um dos outro deste adolescente somos nós. Ele é um dos nossos outro.

Novas práticas de intervenção precisam ser inventadas, descolar do papel a lei que sombriamente só converte este cidadão em mais um sujeito do ter a mais, suplantando qualquer chance dele vir a ser uma subjetividade em relação com outras. As medidas sócio-educativas atribuídas aos adolescentes, sujeitos de direito, pessoas em formação, são muitas vezes abortivas do sujeito do ser. Apropriadas por uma linearidade burocrática, se convertem em qualquer coisa, menos em socialização e educação. Os meninos são dissociados do meio social em que vivem; assim, indivíduo e sociedade são instâncias que não se misturam na hora de atribuir a culpa, o mal. O psicólogo do juízo, deve avaliar um sujeito que se reduz a uma dimensão interna? O que fez com que este sujeito isolado cometesse tal mal? Aplica-se a medida apropriada, e pronto. Mas, tal intervenção mostra-se, no mínimo, ineficaz.

Temos uma verdadeira fábrica de meninos e meninas infratores, que, acreditamos, serão os criminosos de amanhã. Visto que a morte é companheira assídua de pessoas que vivem segundo estes parâmetros, logo os meninos serão os protagonistas dos novos horrores que sensibilizam nossos olhos ultrajados diante da caixa da tv.

Assim, voltemo-nos para estes meninos nossos olhos realmente abertos, é preciso desconstruir uma certa concepção de naturalidade dos fatos, de essência determinista do futuro destes adolescentes. O problema não pode ser abordado de forma pontual, ou seja, não é este ou aquele menino infrator, mas o problema estrutural que permeia sua entrada no fórum.

Ao determinarmos as responsabilidades precisamos dilatar nosso campo de visão. Ver o adolescente além dele mesmo, a rede de associação em que ele se inscreve. O processo judicial de um menino infrator, não deve se converter apenas na cicatrização terapêutica do mal inflingido a outrem. Pois, se não pudermos ver o mal que o acomete não estamos vendo a cena toda, mas apenas a parte que compreendemos, pois somos personagens deste lado do mundo.

Precisamos abordar o sombrio daquela manifestação maldosa, se queremos levar a sério a proposta junguiana, somente confrontando a sombra daquele ato cruel é que podemos promover um confronto que mobilize o adolescente. Caso contrário, este ato infracional, devidamente punido, será apenas um de uma série de muitos outros, pois não se ateve a seu propósito, a que aspecto da sombra ele está servindo. Qual é a nova que esta expressão maligna quer trazer para a vida deste ou daquele menino?

O recebimento destes adolescentes no âmbito do judiciário deve converter-se em um evento, no sentido daquele acontecimento que é capaz de propor-lhe outros caminhos, outras ficções possíveis para seu existir.

Nesse sentido, na prática, é preciso receber não somente o ato infracional, mas o menino e sua história, sua família, seu devir, sua extensão no mundo e assim pensar que medida vamos tomar para que ele produza novos fatos.

O trabalho do psicólogo na prática, precisa ser redimensionado, sair do interior do indivíduo, para considerações das políticas públicas de atendimento, para pensar as estruturas em que somos inseridos a contra gosto, como estabelecer resistências e criar linhas de fuga desta imposição sígnica

A justiça sempre estará de braços dados com o mal, se sua ação não bastar para agenciá-lo em outra direção, na direção do ser e não na direção do ter, do ter a mais.

Bibliografia:

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Verônica Cavalcante Bernardi
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