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Este texto trata do mal como pode ser experienciado
nas relações ocorridas no sombrio refúgio para aqueles situados nos
limites da lei.
Inoportuno
e degradado, o mal não sucumbe, mas apresenta-se como intruso no
devir humano trans-histórico. Acossado pelas estatísticas, que visam
quantificar e assim, conter o acaso e o risco, o mal fura o discurso
como evento advindo do real do corpo torturado, assassinado.
Aprisionado pelo discurso sombrio da lei, o emergir do mal denuncia
a dilaceração social dos nossos ideais perdidos para o brilho da
imagem veiculada através da mídia, com o esvaziamento do sujeito.
O sujeito
aprisionado entre tantas demandas criadas para seu deleite sensório,
mimetiza o processo de individuação, forjando um vir a ter como se
fosse um vir a ser. De acordo com Jung, individuar-se remete o
sujeito a ser aquilo que ele é, o investimento afetivo que direciona
este comprometimento se liga a Eros, como o que afeta o sujeito,
causando-lhe a estranheza de um evento, exigindo sua implicação em
seu processo.
A
mimetização da individuação, relaciona o sujeito com o ter, que se
traduz em uma necessidade de possuir objetos, signos do capital.
Estes se oferecem como promessas de felicidades parciais, que sempre
precisam ser novamente adquiridas, tão logo o efeito do sentir-se
reconhecido como alguém, como um sujeito, esvaeça. Assim, o vir a
ter desloca a subjetividade do domínio de Eros, como afetamento do
ser, prometendo uma espécie de aquietamento da angústia com
aquisições que visam completar o sujeito. Mas, esta promessa de
suprir o desejo é um engodo, pois remete ao aprisionamento na
unilateralidade, ao não-movimento. Para haver movimento, há que
haver angústia, não há individuação sem sofrimento. Porém, a
angústia ligada a Eros impõe o movimento, situando o sujeito no
campo do agir e não no campo da atuação neurótica. A recusa da
angústia é o aniquilamento do desejo, do afeto, que movimenta a
demanda de ser.
Nesse
sentido, paralela à crise de ideais, acomete uma crise no pedido do
sujeito: o que demanda o sujeito social, para além da demanda social
de justiça? Um traço perverso corta a demanda social. Cruelmente
erradicado do amor, o sujeito se depara com sua condição de penúria.
O que quer o humano erradicado de Eros? Só resta o espasmo do
brilho. Assim, o fim justifica os meios, porque os meios são opacos
e o fim é brilhante. Pela lógica do ter a mais, os meios que serão
utilizados para alcançar esta condição, não são questionados, porque
não há dúvida ética que mobilize a posição a respeito do bem e do
mal.
Jung, em
seu texto sobre "O bem e o mal na psicologia analítica", nos remete
à nossa condição humana: a realidade toda, nós a substituímos por
palavras. Assim, não há acesso ao real das experiências, estas
restam como interpretações. O mundo, todo ele é constituído por
abordagens interpretativas, e o próprio corpo é traduzido. Mas, ao
substituirmos a realidade por palavras, pensamos contê-la ou retê-la
nas letras de lei: códigos e constituições regem os seres em
relação, no mundo da palavra.
O mal é,
assim, aquele que denuncia nossa limitação, pois excede a linguagem,
não há como simbolizar a crueldade imposta ao corpo do outro, que
parece sempre sem significado para aqueles que olham e não encontram
letra possível para aquele ato. Nenhuma condição de privação parece
ser suficiente para que um adolescente esfaqueie outro até a morte
para roubar-lhe o tênis. Seria justificado se roubasse para comer,
mas para comer o brilho, parece incompreensível. Para quem está
dentro da miragem perceber como o de fora deseja beber desta ilusão
de felicidade é por demais confuso, pois está alienado de sua
própria condição. Assim, para muitos, cujo assesso ao cenário é
vetado por sua condição marginal, entrar na ilusão é um ato de
contradição: primeiro é preciso cortá-la com o mal e depois
suturá-la com o brilho.
Desse
modo, personagens do mal habitam o suposto bem estar de nossa
sociedade e transborda na mídia sua imagem traduzida de forma
rotunda nos noticiários configurando uma aporia intransponível. Qual
o mal que vem primeiro, aquele que acomete estas personagens
transformando-as em operadores da crueldade urbana ou a malignidade
espetacular e absurda que se configura na sua marginalidade? O mal é
aquele que, apropriado pela mídia televisiva, parece escapar ao
espetáculo e deixa na boca o gosto amargo da angústia.
O mal
remete ao corpo, uma dor que acomete o corpo com a fome, com a
violência, com a imposição sexual, o medo que a sociedade sente, é
corporal. É deste mal do qual não se apropria impunemente, que
logramos escapar, quantificando-o, tentando restringi-lo aos
reconditos bairros sombrios de nossas cidades luminosas.
Para
Jung, a sombra é a personificação daquilo que não queremos ver,
imagem do mal oculta no agir humano, mas por ser tão dissonante do
eu, torna-se evidente. Nos diz Jung:
Empiricamente,
os arquétipos que se caracterizam mais nitidamente são aqueles que
mais freqüente e intensamente influenciam ou perturbam o eu.(...) A
figura mais facilmente acessível à experiência é a sombra, pois é
possível ter um reconhecimento bastante aprofundado de sua natureza.
(JUNG, 1988 CW IX/2 &13)
A sombra,
manifesta-se apresentando o que não podemos esquecer, confronta
nossos olhos dormentes com o mal que se pretende subsumir no meio do
noticiário, perdido entre as cenas do futebol e do carnaval. A
sombra, segundo Jung, não é apenas uma figuração de um arquétipo
específico, mas o aspecto destituído de luz de cada manifestação
arquetípica que impõe sua lei. Conhecer a sombra é uma questão de
confronto moral e, principalmente ético, com aspectos obscuros da
personalidade, um balanço entre o bem e o mal. Contudo, nos aponta
Jung, o bem e o mal não têm existência em si, são princípios, a
vivência de algo como mau, depende do critério subjetivo de algo ser
vivido como mau ou culposo.
Afigura-se
assim, uma relatividade de juízos de valor, que sabemos se aplica
também ao campo da estética. Então, sempre que ponderamos sobre o
bem e o mal, estamos emitindo igualmente um juízo estético, nada
além disso. Desse modo, é possível pensar a atuação humana quanto
aos princípios do bem e do mal por uma via estética. O mal se
espreita entre a moral e a ética, formulando-se através de uma
relatividade estética.
Desse
modo, a guerra cirúrgica, o ataque terrorista, têm estéticas
diferentes, porque são produções advindas de confrontos morais e
éticos diversos. A violência pode ser tomada assim, como uma
apresentação estética grotesca ou clean, conforme a recepção ética,
moral e a relatividade estética de quem a absorve.
Considerando
a violência, o mal, como uma apresentação estética sombria, de uma
ética e uma moral que regula a existência do humano no mundo, cabe
perguntar sobre os valores que norteiam o estar no mundo do sujeito
contemporâneo. Pois, a própria manifestação da violência está
acometida de um aparente despropósito. O mal, que antes parecia
guardar um significado relacionado ao ser do sujeito, hoje,
desvia-se para o ter a mais do sujeito. Antes, como nos dizia Jung,
a sombra, como figuração personificada, era a manifestação
arquetípica mais acessível à experiência, por perturbar o eu,
atualmente, o sombrio está cada vez mais sombrio, pois se antes ele
era mais bem reconhecido devido ao seu confronto com a ética e a
moral, hoje, ele se esmera entre as atitudes humanas despercebido.
Os valores morais e éticos encontram-se emaranhados no
macro-discurso do capital, impedindo o reconhecimento do que é o bem
e o mal para o ser do sujeito atual. Em outras palavras,
empiricamente, a manifestação arquetípica sombria está muito mais
sombria, seus efeitos, portanto, muito mais devastadores, uma vez
que seu reconhecimento está cada vez mais ofuscado pelo brilho que a
imagem dos signos do capital imprime no eu.
As
relações imaginárias sociais se organizam em torno de uma matriz que
veicula um ideal que se busca alcançar através da aquisição destes
signos propostos pelo discurso do capital: seios de silicone
sensuais, carros viris, louras eróticas, cervejas esculturais para o
gegustas masculino, em resumo, produtos potentes cheirando a poder.
Os
conflitos, guerras, que se observam no mundo, que muitas vezes são
movimentos de resistências de regimes de signos econômicos,
religiosos, étnicos, etc, são descaracterizados pela mídia ou
sufocados pelo armamento do exército assegurador do mecanismo
globalizante de signos. Também, a violência que vemos atualmente em
nossas cidades, por exemplo, constitui-se como uma saída sintomática
para a imposição massacrante sob a qual vive grande número de
pessoas. Mas, o que se perdeu do mal, no âmbito do capitalismo de
consumo, foi a característica da revolta.
Dessa
forma, o propósito de tanta violência não é mais uma busca sangrenta
para assegurar o lugar de ser do sujeito, de cidadão. A violência é
um recurso que também foi esvaziado pelo capital, a violência non
sense, é regida pela necessidade de adquirir os signos do capital,
promovidos pela publicidade, asseguradora do consumo de imagens.
Trata-se da instituição da sombra da lei, como dispositivo de
controle regido pela necessidade de adquirir os signos de poder,
impedindo a manifestação da lei da sombra, como resistência a essa
imposição.
Contudo,
o mal ainda que supostamente apropriado e descaracterizado pelo
discurso do brilho, como arquétipo, nunca deixa de manifestar-se. A
sombra torna-se ainda mais sombria e ronda nosso mundo anunciando o
assustador desconhecido.
Jung,
afirma que a sombra designa o outro lado, aquele que não tem luz. A
sociedade de espetáculo, onde a luz e o brilho buscam todos os
espaços, projeta muita sombra. Muito brilho, muito neon, busca
evitar o escurecimento da noite, a depressão do nigredo. O choro do
outro é sufocado pelo alarido festivo, remetendo a alteridade ao
espectro da sombra. Assim, busca-se conter qualquer manifestação
deste outro, mesmo se for preciso lhe dar um falso brilho, uma
ilusão de felicidade contida num objeto fetiche.
Mas, de
acordo com Jung, quanto mais se afasta da sombra mais espessa ela se
torna. A lei da sombra como configuração arquetípica do maligno,
remete ao que Jung chamou de leis dominantes e princípios que
repetem com regularidade as expressões da alma, o mal de que
precisamos como constituição estruturante do ser do sujeito. Estas
expressões é que ficam então submetidas à sombra da lei. O mal como
uma das múltiplas faces da sombra, como aquele que impõe o choque
contra as regras consagradas pela tradição, ou seja, como aquele que
traz a violência do novo, busca-se conter na sombra da lei,
reguladora da malignidade sem expressão.
A sombra
da lei visa assim, assegurar a expressão da violência non sense, ou
seja, da violência imposta pela necessidade do ter e não mais do
ser. O mal relacionado ao ser, sombriamente se converte no mal
relacionado ao ter. O sujeito passa a ser regulado pelas posses dos
signos do capital. O mal como força instituinte (no sentido que
Barenblit usa este termo, como força modificadora do instituído), se
converte em força de asseguramento do instituído pelo registro
econômico do capital. O registro econômico erótico, que investe a
malignidade dos ideais de combate, rende-se a uma atrofia do desejo
erótico convertido em ânsias de brilho de felicidade. O vir a ter
ultrapassa o vir a ser, e o erótico como afetamento do sujeito,
passa à banalidade promíscua dos relacionamentos humanos esvaziados.
Mesmo Dioniso, vira a face tristonho diante desta orgia de
poder.
Assim, a
sombra da lei anula a revolta, banaliza a violência e
descaracteriza-a como o buscar do ser, apropriando-se do mal,
visando inserí-lo no circuito de aquisição de signos instituídos
como ideais.
Portanto,
enquanto a lei da sombra regula o que Jung nos aponta como o que é
terrível, a necessidade do confronto com a sombra como algo que nos
coloca diante da luta e da dor na vida; a sombra da lei remete
justamente ao que impede este confronto e banaliza as manifestações
sombrias. A rendição quase que absoluta ao brilho, remete o sombrio
ao quase inatingível, pela sua falsificação, por seu confinamento às
margens.
Contudo,
estas margens estão se espremendo ou nos espremendo, pois a
globalização do discurso do capital no mundo, como um macro-discurso
portador de uma verdade uníssona, tem suas necessidades para serem
satisfeitas e recorre a polarizações hierárquicas que se traduzem em
desigualdades sociais, tanto nos países pobres como nos países
ricos. Requer uma modernização que se expressa em uma organização
econômica e política que se baseia nos valores impostos pelo próprio
discurso. O que, de alguma forma, escapa aos fundamentos idealizados
do capital globalizado é entendido como uma disfunção ou uma
incapacidade daquele que não consegue se adaptar às demandas do
organismo-total. Não há espaço para a diferença cultural, para
diferença de valores, não há espaço para o desejo erótico, que só se
realiza na diferença.
Estamos
diante de uma nova colonização que se afirma sobre uma violência
extremamente sombria: anular a manifestação necessária do confronto,
da revolta, através de uma violência que se oculta no brilho e se
arrasta no tempo e no espaço, não deixando lugar ausente para a
diferença mover-se, preenchendo todos as lacunas com seu regime de
signos.
Assim, a
sombra da lei, rege a constituição do mundo da mercadoria e sua
invasão em todos os espaços: países não inseridos na demanda
capitalista e setores dos países ocidentais de primeiro escalão,
antes fora de seu alcance, como a educação, a saúde, a informação,
passaram a se regidos pelas leis da rentabilidade do mercado.A
conquista colonial atual se faz com demandas. Criam-se demandas que
passam a ser significadas como objetos de poder. Com isso, a lei que
regula as relações do sujeito no mundo, impede as próprias relações
que convertendo a demanda de justiça social, em demanda de aquisição
de signos de felicidade. Nesse sentido, podemos pensar que quaisquer
dos signos do capital funciona como uma droga, pois a droga é o que
impede o sujeito de vir a ser, mantendo-o num circuito pegajoso que
o adere a um único significar, alienando-o. Trata-se de um grande
tráfico de imagens portadoras de ilusão de felicidade.
Mas o mal
não sucumbe, transborda da letra da lei, impondo o confrontar com a
sombra da própria lei, que condena o indivíduo, quando é a estrutura
que deve ser condenada, que pune o cidadão pontual, quando é o
próprio espaço em que ele se encontra que precisa ser redesenhado, a
partir de traços mapeadores de novas possibilidades para o sujeito
do vir a ser.
Esta é a
sombra que Jung aponta, o aspecto sombrio que sempre encontra um
lugar de expressão, pois é uma expressão da alma humana. Como o mal
acomete o corpo, qualquer discurso é pouco para detê-lo, qualquer
lei é pouca para contê-lo, qualquer produto publicitário é pouco
para dissimulá-lo. A morte do filho não se oculta com as regras do
capital, o desaparecimento do pai, não se tampona com objetos de
felicidade. A bala perdida, não encontra uma palavra, mas um rosto,
uma face infantil. O gatilho quem aperta é a dor do corpo favelado,
marginal, que busca o poder da violência para alcançar o poder do
sujeito do vir a ter. Pois, se não se escuta sua voz, se não se
percebe sua existência miserável, o terror que ele impetra, este
reverbera em cenas de horror, de dor intransponível para o papel.
Contudo, ele continua a ser marginal, porque o que o mantém nesta
condição é uma estrutura de sujeitos do ter a mais, que subsume o
sujeito do vir a ser.
O que
fazer? Como confrontar o mal e superar a aporia em que nos
encontramos?
O bem e o
mal, explica Jung, estão para além de nosso alcance, não se sabe o
que é o bem e o que é o mal, mas sim o que se considera bom e mau. O
bem e o mal são em si princípios, existiram antes de nós e nos
ultrapassarão. Nesse sentido, a vivência de algo como mal depende do
critério subjetivo de algo ser vivido como mau ou culposo. Estamos
diante de uma questão ética e moral mas como já dissemos, também
estética.
Como
psicóloga jurídica, atuando em diversos juízos do interior do Estado
do Rio de Janeiro, há em meu trabalho uma preocupação com uma
invenção. A invenção de linhas de fuga (como aponta Deleuze) para
aqueles que caem na rede do judiciário. Como recepcionar o mal sem
causar ainda mais mal? Como romper uma linearidade punitiva inscrita
na lei? Como circunscrever o pessoal em uma estrutura, que rompa com
a causalidade e o efeito do mal? Ou seja, como receber um
adolescente que viola, maltrata e até mata para roubar um suposto
brilho, que ele julga que o outro tem? Um dos outro deste
adolescente somos nós. Ele é um dos nossos outro.
Novas
práticas de intervenção precisam ser inventadas, descolar do papel a
lei que sombriamente só converte este cidadão em mais um sujeito do
ter a mais, suplantando qualquer chance dele vir a ser uma
subjetividade em relação com outras. As medidas sócio-educativas
atribuídas aos adolescentes, sujeitos de direito, pessoas em
formação, são muitas vezes abortivas do sujeito do ser. Apropriadas
por uma linearidade burocrática, se convertem em qualquer coisa,
menos em socialização e educação. Os meninos são dissociados do meio
social em que vivem; assim, indivíduo e sociedade são instâncias que
não se misturam na hora de atribuir a culpa, o mal. O psicólogo do
juízo, deve avaliar um sujeito que se reduz a uma dimensão interna?
O que fez com que este sujeito isolado cometesse tal mal? Aplica-se
a medida apropriada, e pronto. Mas, tal intervenção mostra-se, no
mínimo, ineficaz.
Temos uma
verdadeira fábrica de meninos e meninas infratores, que,
acreditamos, serão os criminosos de amanhã. Visto que a morte é
companheira assídua de pessoas que vivem segundo estes parâmetros,
logo os meninos serão os protagonistas dos novos horrores que
sensibilizam nossos olhos ultrajados diante da caixa da
tv.
Assim,
voltemo-nos para estes meninos nossos olhos realmente abertos, é
preciso desconstruir uma certa concepção de naturalidade dos fatos,
de essência determinista do futuro destes adolescentes. O problema
não pode ser abordado de forma pontual, ou seja, não é este ou
aquele menino infrator, mas o problema estrutural que permeia sua
entrada no fórum.
Ao
determinarmos as responsabilidades precisamos dilatar nosso campo de
visão. Ver o adolescente além dele mesmo, a rede de associação em
que ele se inscreve. O processo judicial de um menino infrator, não
deve se converter apenas na cicatrização terapêutica do mal
inflingido a outrem. Pois, se não pudermos ver o mal que o acomete
não estamos vendo a cena toda, mas apenas a parte que compreendemos,
pois somos personagens deste lado do mundo.
Precisamos
abordar o sombrio daquela manifestação maldosa, se queremos levar a
sério a proposta junguiana, somente confrontando a sombra daquele
ato cruel é que podemos promover um confronto que mobilize o
adolescente. Caso contrário, este ato infracional, devidamente
punido, será apenas um de uma série de muitos outros, pois não se
ateve a seu propósito, a que aspecto da sombra ele está servindo.
Qual é a nova que esta expressão maligna quer trazer para a vida
deste ou daquele menino?
O
recebimento destes adolescentes no âmbito do judiciário deve
converter-se em um evento, no sentido daquele acontecimento que é
capaz de propor-lhe outros caminhos, outras ficções possíveis para
seu existir.
Nesse
sentido, na prática, é preciso receber não somente o ato
infracional, mas o menino e sua história, sua família, seu devir,
sua extensão no mundo e assim pensar que medida vamos tomar para que
ele produza novos fatos.
O
trabalho do psicólogo na prática, precisa ser redimensionado, sair
do interior do indivíduo, para considerações das políticas públicas
de atendimento, para pensar as estruturas em que somos inseridos a
contra gosto, como estabelecer resistências e criar linhas de fuga
desta imposição sígnica
A justiça
sempre estará de braços dados com o mal, se sua ação não bastar para
agenciá-lo em outra direção, na direção do ser e não na direção do
ter, do ter a mais.
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Verônica
Cavalcante Bernardi verobernardi@rubedo.psc.br |